COVID-19: ANP flexibiliza obtenção de etanol anidro
Por conta da queda na demanda ocasionada pela pandemia, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informou, por meio de comunicado, que oficializou a flexibilização das obrigações de aquisição de etanol anidro (adicionado à gasolina) pelas distribuidoras.
A Resolução 819/2020 foi publicada hoje (8) no Diário Oficial da União e valerá até o dia 31 de maio de 2021. As alterações contemplarão os contratos de fornecimento de etanol anidro na safra de julho de 2020 a maio de 2021. De acordo com a ANP, a medida foi necessária pois se constatou uma queda na demanda pela gasolina C.
Dessa forma, foram alterados os parágrafos 3°, 6°, 7° e 12° do Artigo 3° na resolução, bem como no Parágrafo 1° e no caput do Artigo 10° da Resolução ANP número 67/2011, com a finalidade de aplicar um redutor de 16% sobre o volume comercializado em 2019. Com isso, o envio dos contratos para homologação teve a data-limite prorrogada para 1º de julho.
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