Investimento em pesquisas no ramo P&G é aprovado
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou proposta que acrescenta na Lei 9478/97 (Lei do Petróleo; Lei da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); Lei de Petróleo e Gás) a obrigação de empresas de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural a realizarem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).
Contratos entre a ANP e empresas petrolíferas já fixam cláusulas que estabelecem a obrigação de aplicação de percentual da receita bruta da produção em despesas qualificadas como PD&I, mas esse percentual não está previsto na chamada Lei do Petróleo.
Pela proposta que foi aprovada, o investimento viria de 1% da receita bruta da produção, nos contratos de concessão de campos de grande volume de produção ou de elevada rentabilidade. Já em casos dos contratos de partilha de produção e de cessão onerosa o valor será de, respectivamente, 1% e 0,5% da receita bruta anual dos campos pertencentes aos blocos detalhados e delimitados nos respectivos contratos.
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