Regras para queima de gás são alteradas pela ANP
Na última semana, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) iniciou uma consulta pública para aperfeiçoamento das regras da resolução da Portaria ANP n° 249/2000.
O regulamento aborda sobre os procedimentos de controle das queimas e perdas de petróleo e gás natural nas atividades de exploração e produção. Também inclui as definições de casos enquadrados como queimas ordinárias, dispensadas de prévia autorização, e os procedimentos para autorização e convalidação de queimas extraordinárias. O período de consulta será de 45 dias contados a partir do último dia 9 de outubro, e a audiência pública será em 4 de dezembro. Esse aperfeiçoamento reforça o trabalho da ANP em seus trabalhos regulatórios sobre o controle da queima de gás.
“A proposta de revisão do regulamento traz dispositivos que podem ser classificados em dois grupos: os relativos à regulamentação de procedimentos para autorização e convalidação de queimas extraordinárias de gás natural, ou consideração de queimas ordinárias, já utilizados nas atividades de fiscalização, mas ainda não previstos no regulamento vigente; e também aqueles dedicados à implementação de novas ferramentas buscando a otimização do aproveitamento do recurso energético, mediante a redução dos percentuais de queima”, disse a ANP em nota oficial.
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